Conforme estabelecido no Decreto Estadual nº47.400, de 04 de dezembro de 2002 e Nº 59.263, de 05 de junho de 2013 a desativação de empreendimentos deve ser informada ao órgão ambiental competente o qual exigirá a apresentação de um Plano de Encerramento de Atividade o qual deverá conter:
• A caracterização da situação ambiental, através de uma Avaliação Preliminar para classificação da área em relação a possível passivo ambiental;
• Em caso de suspeita de contaminação da área deverá ser realizada a Investigação confirmatória;
• Informação em relação à remoção e destinação de resíduos e efluentes gerados durante a operação do empreendimento.